2013
Dispõe sobre o recesso de fim de ano e regulamenta a formação das respectivas escalas de plantão e sobreaviso, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
O valor mensal, pago em espécie, à titulo de auxilio alimentação será o correspondente a 6% (seis por cento) do subsidio do Defensor Público Substituto, aos membros da Defensoria Pública do Estado.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais insertas no art. 22, inciso III, da Lei Complementar Estadual N° 164/2010.
Disciplina a vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima.