REGISTRO TARDIO: Menina indígena é registrada e passa a ter cidadania reconhecida

A criança mora na região do Marupá, localizada em Bonfim, região de difícil acesso

 

FOTO: ASCOM/DPE

O pedido foi protocolado pelo titular da Defensoria Pública de Bonfim, defensor público Januário Lacerda

Atualmente, em Bonfim, existe uma considerável demanda por assentamento tardio indígena

Uma criança de três anos de idade, nascida e criada pelos pais na comunidade indígena Marupá, localizada no município de Bonfim, região norte de Roraima, recebeu da Justiça o direito de cidadania, pois ela não tinha o registro de nascimento. A ação foi da Defensoria Itinerante ocorrida em março deste ano, na terra indígena de Jacamim.

Dados da Defensoria Itinerante apontam que na ação realizada em Jacamim, foram realizados 99 atendimentos, sendo que 50% já foram protocoladas e estão tramitando; e cerca de 70% destas solicitações eram para assentamento de registro tardio.

O pedido foi protocolado pelo titular da Defensoria Pública de Bonfim, defensor público Januário Lacerda. Após o cartório de Bonfim finalizar o documento, os pais serão comunicados para buscar o registro de nascimento tardio da filha, que proporcionará todos os direitos legais previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de outras políticas públicas.

Atualmente, em Bonfim, existe uma considerável demanda de assistidos e assistidas que buscam por assentamento tardio, tanto crianças e adolescentes quanto adultos e pessoas da terceira idade, aponta o defensor.

“Em sua maioria, quando se trata de crianças, o registro tardio se dá em virtude do genitor demorar para reconhecer a paternidade. Em razão da influência e cultura indígena, em alguns casos na região de Bonfim e Normandia, há também casos de nascimento domiciliar realizados por parteiras. Por fim, outro fator preponderante para a perda do prazo para o registro da criança por parte dos genitores se dá pela falta de instrução e dificuldade financeira para se deslocar até um cartório de registro, a fim confeccionar a certidão de nascimento”, explicou Lacerda

De acordo com o defensor, é possível observar casos de pessoas indocumentadas, especialmente de pessoas residentes na zona rural, por falta de conhecimento do prazo legal ou que até mesmo por desconhecerem como é feito o pedido do registro.

REGISTRO TARDIO: quando, por algum motivo, o documento não for emitido logo após o nascimento, a lei prevê o procedimento chamado Registro Tardio, regulamentado em 2008, com a Lei nº 11.790, que alterou o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir o registro da declaração de nascimento, fora do prazo legal, diretamente nas serventias extrajudiciais.

Documentação: para solicitar o registro de nascimento tardio, basta apresentar a declaração de nascido vivo (DNV), cartão de vacina da criança e a documentação dos pais, como RG, CPF, certidão de casamento ou de solteiro e comprovante de residência.

Caso os pais e/ou familiares não tiverem a declaração de nascido vivo, o interessado ou interessada precisa da declaração do Tuxaua da terra indígena para comprovar que aquela criança nasceu na comunidade e três testemunhas da comunidade indígena. 

 

ASCOM DPE-RR (095) 3623-1615 / 991181698

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