OPINIÃO PÚBLICA: Atendimento de conciliação antes da entrada no divórcio é importante para 88% da população de RR

 

 

Dado faz parte da pesquisa realizada pelo Instituto Padrão a pedido da DPE-RR

 

FOTO: ASCOM/DPE 

 O divórcio consensual acontece quando ambas as partes estão de acordo sobre todos os pontos legais discutidos.

 

Para 88% da população de Roraima, é importante a existência de um atendimento de conciliação antes de iniciar um processo judicial de separação (o divórcio), de acordo com a pesquisa de opinião realizada pelo Instituto Padrão, a pedido da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).

No Brasil, a conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos, como o divórcio. Na DPE-RR, este serviço é ofertado por meio da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, criada em 2003.

Conforme a defensora pública e titular da Câmara de Conciliação, Elceni Diogo, o processamento de divórcio consensual ocorre de maneira simplificada e rápida.

“Por ser um processo feito dentro da vontade das partes, acontece de forma rápida. Não realizamos audiência, pois existe um procedimento por meio de uma portaria feita pelo juiz da vara, Felipe Erik, em que o casal passa por uma sessão informativa e, logo em seguida, é realizado o atendimento do acordo. É um procedimento simples e menos trabalhoso”, explicou.

O divórcio consensual acontece quando ambas as partes estão de acordo sobre todos os pontos legais discutidos. O casal pode se divorciar sem qualquer custo e precisa ter renda de até no máximo R$ 3 mil. 

Com o acordo pré-estabelecido, o casal pode comparecer à Câmara após o agendamento prévio para dar início a conciliação. Os documentos necessários são: RG, comprovante de residência, comprovante de renda, certidão de casamento e nascimento, e comprovante de propriedade de bens, caso possua. 

Na possibilidade de existirem filhos menores de 18 anos, é possível solicitar a homologação de acordo pela via judicial, como guarda, período de convivência e alimentos, para que seja possível a realização do processo.

O último passo a ser feito pelas partes é a gravação de um vídeo, em que ambos expressam e concordam com o acordo. O pedido é encaminhado para a justiça e o juiz homologa a decisão do divórcio. 

Além do divórcio, a  Câmara de Conciliação atua na mediação e conciliação de conflitos que envolvem o direito de família,  reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia, reconhecimento ou dissolução de união estável e guarda de crianças. 

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