DIREITO À ENERGIA: DPE obtém liminar para restabelecer energia elétrica em casa de jovem com câncer

Com a suspensão da energia, o adolescente precisou permanecer internado

 

FOTO: ASCOM/DPE

Legenda: O processo foi protocolado pela defensora pública, Noelina Chaves, atuante na Vara da Família e que está respondendo no Juizado Especial Cível

 

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) obteve uma liminar do 1º Juizado Especial Cível da Capital para que a Roraima Energia S.A restabelecesse, em caráter de urgência, o fornecimento de energia elétrica na residência de um adolescente, de 14 anos, com câncer em estágio avançado, mesmo diante da inadimplência das faturas.

Conforme a decisão proferida pelo juiz de direito, Elvo Pigari Júnior, nessa segunda-feira (6), em caso de descumprimento, a concessionária teria multa de R$ 1 mil, sendo revertida para a família a quantia. O prazo para o cumprimento é de 48 horas a contar da data da intimação, uma vez que o serviço de energia se torna essencial para a vida e saúde do adolescente.

O documento também proíbe a distribuidora de energia de se abster sobre negativar o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito até a decisão final.

A mãe do jovem, autônoma, sem renda fixa, procurou a assistência jurídica da DPE-RR para ingressar com ação em defesa do filho doente. O adolescente sofre de osteossarcoma (doença que ocasiona dores e inchaços nos ossos longos dos braços e pernas).  

O processo foi protocolado pela defensora pública, Noelina Chaves, atuante na Vara da Família e que está respondendo no Juizado Especial Cível, após o encaminhamento da colega defensora, Christianne Leite, que - por ora - responde pela Infância e Juventude.

A genitora explica que antes do desligamento, o adolescente foi autorizado pelos médicos a seguir com o tratamento em casa, mas com o corte de energia, sob alegação de falta de pagamento, ele foi forçado a se manter internado. “Sem energia não tem como continuar o tratamento em casa, uma vez que o filho utiliza de morfina para diminuir as dores e, sobretudo, os aparelhos que estavam para chegar não funcionariam”, explicou a mãe.

A defensora pública Noelina argumentou que, apesar da eventual dívida, a interrupção do fornecimento de energia não poderia ocorrer para garantir o direito à vida e à saúde. “Tivemos a liminar favorável do Judiciário com pedido de tutela de urgência para restabelecer o fornecimento de energia elétrica, acumulada por danos morais, a fim de garantir o direito à saúde e à vida do adolescente”, esclareceu a defensora.

 

ASCOM DPE (095) 3623-1615 / 991181698

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