Defensoria Pública de SP obtém no STJ a soltura de dois acusados presos há quase dez anos sem julgamento

A Defensoria Pública de SP obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a concessão de habeas corpus para dois acusados que estavam presos há quase 10 anos, sem julgamento. 
Eles são acusados de um homicídio ocorrido em dezembro de 2002, na cidade de Jardinópolis (330km da Capital), na região de Ribeirão Preto. Estavam presos desde 22/12/2012; um dos acusados foi solto em 22/11/2012 e o outro em 19/12/2012.


O processo criminal corre na comarca de Jardinópolis, que ainda não conta com uma unidade da Defensoria. Segundo informações levantadas, não havia sequer uma data agendada para julgamento pelo júri. Mesmo assim, informações sobre o tempo excessivo de prisão chegaram ao conhecimento de Defensores Públicos. Em fevereiro de 2011, um primeiro habeas corpus foi impetrado perante o STJ pelo Defensor Elpídio Francisco Ferraz Neto, que atua em Campinas. No mês seguinte, o Defensor Danilo Miyazaki, de Riberão Preto, pediu a extensão desse julgamento ao outro detento.


Diante da demora para julgamento dos habeas corpus, a Defensoria chegou a levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF). No final de 2012, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça analisou os pedidos e determinou a soltura de ambos. Para a Ministra Alderita Ramos de Oliveira, "em que pese a gravidade da acusação (...), penso que a custódia, ressalte-se, de natureza provisória, não pode resistir ao embate com o princípio da proporcionalidade, mormente quando não há, nem sequer, previsão para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri".


O Defensor Miyazaki ressaltou que o direito a uma duração razoável do processo é garantido por diversos diplomas jurídicos -como a Constituição Federal, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Ao apontar que o tempo de prisão sem julgamento era excessivo, o Defensor lembrou que eles poderiam ser absolvidos ao final do processo. Além disso, argumentou que, ainda que condenados, podiam receber uma pena de prisão de tempo inferior ao que já estavam reclusos.


A Defensoria paulista conta com uma unidade em Brasília, para acompanhamento de processos em trâmite nos tribunais superiores, que forneceu apoio ao caso.


O Defensor Miyazaki afirmou ainda que o caso foi encaminhado aos Núcleos de Situação Carcerária e de Direitos Humanos da Defensoria paulista, com a sugestão de que acionem a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e busquem responsabilização do Estado pelo excesso de prisão preventiva.

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