DIREITO FUNDAMENTAL: DPE-RR ajuíza ação para garantir matrícula de crianças na lista de espera em escolas municipais de Boa Vista

 

Ação do Gaed também pede multa de R$1 mil por dia e que a Prefeitura de Boa Vista apresente plano de ação no prazo de 60 dias.

FOTO: ASCOM DPE-RR

Caso não haja vagas nas unidades municipais, a DPE pede que a matrícula seja feita em instituições particulares equivalentes.

 

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), por meio do Grupo de Atuação Especial (GAED), ingressou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência, para que a Prefeitura de Boa Vista faça a matrícula das crianças na lista de espera da educação municipal. 

A ação pede fixação de multa de R$ 1 mil  por dia, a ser destinado ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos das Criança e do Adolescente do município de Boa Vista, como também que a Prefeitura apresente plano de ação no prazo de 60 dias. O processo tramita na Vara da Infância e Juventude, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).

A petição assinada pela defensora Geana Oliveira e pelos defensores Januário Lacerda e Wagner Santos, destaca que a Defensoria enviou ao Município vários ofícios de requisição extrajudicial de matrículas em escolas municipais, creches e Casas Mãe e, em alguns casos, a transferência para instituições de ensino próximas de onde vivem. No total, foram encaminhadas cerca de 225 ofícios de requisição. “O número de atendimentos, no entanto, vem aumentando sem que tenha sido adotada qualquer medida eficaz”, afirmam os defensores no documento.

Em fevereiro deste ano, o Gaed já tinha aberto um procedimento preparatório para apurar a falta de vagas nas unidades de ensino. Ao ser acionada, a Secretaria Municipal de Educação informou que até então, 71 crianças de 2 a 3 anos continuavam na lista de espera e outras 6 crianças de 06 a 11 anos, aguardavam transferência para a unidade mais próxima às suas casas.

“Pelo exposto, é evidente o descumprimento constitucional regulamentado no artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Município o dever de assegurar à criança o direito à educação pré-escolar. Este dever não está sendo cumprido de forma efetiva e satisfatória, já que muitas crianças se encontram fora das instituições de ensino municipal”, destacam os defensores na petição.

Caso não seja possível alocar os alunos nas unidades do município, a DPE-RR pede que as matrículas sejam realizadas nas instituições particulares semelhantes às creches, escolas municipais e Casas Mãe, até que o Município disponibilize vagas na rede pública.

DEMANDAS COLETIVAS: A Defensoria Pública possui atribuição para atuar em demandas coletivas visando assegurar a efetivação dos mais diversos direitos. A DPE Roraima possui dois órgãos de atuação coletiva, GAED e Grupo de Direitos Humanos, ambos atentos e atuantes no que diz respeito à garantia e efetivação de direitos das populações vulneráveis.

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